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Andre Oliveira da Costa
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Especialista em direito de família
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Andre Oliveira da Costa
OAB 474.750/SP
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Comentários
(
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Andre Oliveira da Costa
Comentário ·
há 3 anos
Medidas protetivas de urgência em favor de homens
Consultor Jurídico
·
há 14 anos
Mas não é possivel. Toda pesquisa que faço sobre medida protetiva por crime de ameaça à matéria é sempre a mesma, violência doméstica! Gente se um homem ameaça outro homem de morte ou de violência a lei garante a proteção, fiquem cientes disso, vc senhor se seu colega de serviço, vizinho, motorista de ônibus, seja quem for, te ameaçou de morte, vc tem direito a medida protetiva, vc não precisa viver no medo. Vc não precisa comprar uma arma fria. Vc não precisa ter uma barra de ferro dentro do carro. A lei garante proteção e responsabilização pelo crime. Ameaçar alguém de morte ou violência é crime! Isso não pode mais ser um tabu. Ontem mandei meu cliente fazer um b.o. de crime de ameaça e o escrivão disse que medida protetiva é só para mulher, que b.o. nao é pastel de feira. Olha o nível que chegamos!
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Andre Oliveira da Costa
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de Parecer Jurídico.
André Coelho
·
há 8 anos
Gostei, estou sendo muito procurado para fazer análises técnicas de processos e contratos. Muitas pessoas com dúvidas quanto a se devem se manifestar no processo ou se devem deixar a revelia, outros se vale a pena entrar com processo, outros querendo se sentir seguros numa relação contratual. O que meu professor sempre dizia: "Advogado não dá olhadinha, advogado apresenta parecer técnico, análise técnica, e isso tem um custo."
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Andre Oliveira da Costa
Comentário ·
há 6 anos
Inventário: passo a passo prático, de forma objetiva
Jamille Basile Nassin Barrios
·
há 6 anos
Bom dia, ótima matéria. Tenho uma dúvida de ITCMD. Como devo fazer ITCMD cumulativo? no caso de óbito de herdeiros durante o inventario do falecido, ou seja antes do processo acabar
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Recomendações
(
1
)
Guilherme Saldanha
Comentário ·
há 4 anos
Qual o prazo para fazer o inventário e qual a multa se não for feito no prazo?
Adriane Felix Barbosa
·
há 7 anos
Bom dia. O recesso forense interrompe o prazo?
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